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Holding
A Holding é uma figura jurídica e empresarial que se estabelece como uma sociedade cujo objeto social principal é a participação no capital social de outras empresas ou a administração de bens e direitos . O termo deriva do verbo inglês “to hold” (segurar, deter) e reflete sua função de centralizar o controle e a gestão de um conjunto de ativos ou de um grupo de empresas.
No Brasil, a figura da holding foi institucionalizada pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), que permite a uma empresa deter participações societárias com o objetivo de exercer o controle ou a influência sobre outras companhias . A constituição de uma holding é uma estratégia sofisticada de governança corporativa e patrimonial, visando a otimização de processos, a proteção de ativos e a eficiência fiscal e sucessória.
Sob essa perspectiva, atuamos com:
- Planejamento Sucessório Empresarial,
- Holding Patrimonial;
- Holding Empresarial;
- Recuperação Judicial e Falência;
- Regularização de Imóveis Rural ou Urbano (Equipe Especializada);
- Realização de Audiência de Conciliação e Mediação (Equipe Especializada).
Tipos de Holding e Suas Características
As holdings são classificadas de acordo com a natureza de suas atividades e seu objeto social, sendo as distinções entre pura e mista as mais fundamentais.
Não realiza atividades operacionais ou comerciais. Sua receita provém de dividendos e lucros das controladas.
Além de deter participações, pode prestar serviços (administrativos, financeiros) ou realizar outras atividades empresariais.
Foca na gestão de bens (imóveis, investimentos) e na organização da sucessão. Pode ser pura ou mista.
Visa a otimização fiscal na gestão de aluguéis e na compra e venda de ativos, separando-os do risco operacional.
Garante o poder de decisão e a governança sobre as empresas do grupo, sendo o instrumento de gestão centralizada.